Uma das principais mudanças trazidas pela medida provisória é a autorização para a contratação de pessoal sem concurso em situações de emergência. Além disso, os gestores ligados ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) poderão adotar medidas de restrição temporária de trânsito de produtos agropecuários por qualquer modal, assim como ações de contenção, desinfecção e destruição de produtos, equipamentos e instalações.
É importante ressaltar que todas as medidas adotadas devem ser embasadas em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de defesa agropecuária. Ou seja, a tomada de decisão precisa ser fundamentada em estudos e dados.
Outra novidade trazida pela MP é a autorização para o governo federal doar materiais, equipamentos e insumos indispensáveis ao enfrentamento das emergências para órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, mesmo que não estejam em dia com os requisitos legais de adimplência.
Além disso, o Ministério da Agricultura poderá custear as despesas com combustíveis de veículos usados no deslocamento de servidores de órgãos integrantes do Suasa para as operações de defesa agropecuária.
Vale destacar que a MP 1186 já está em vigor, porém, ela perderá os efeitos se não for votada e transformada em lei em até quatro meses. Para isso, a medida precisa passar pela análise de uma comissão mista de deputados e senadores, e ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Essa medida provisória é essencial para fortalecer as ações de combate às emergências fitossanitárias e zoosanitárias, garantindo uma resposta rápida e eficiente diante de possíveis ameaças à agricultura e à pecuária do país.