De acordo com a legislação atual, as instituições privadas atuam de maneira complementar ao SUS por meio de contratos ou convênios, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. É importante ressaltar que, mesmo nessas parcerias, a gratuidade dos serviços prestados é mantida. Além disso, a remuneração desses serviços e os parâmetros de cobertura assistencial são estabelecidos pela direção nacional do SUS, com chancela do Conselho Nacional de Saúde.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) ao Projeto de Lei 6236/19, proposto pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). Um ponto importante inserido por Redecker no texto é a previsão de que essas parcerias possam ocorrer por meio de processos simplificados de seleção por parte da administração pública.
O relator destacou a importância desse tipo de parceria, citando o exemplo do programa “Corujão da Saúde”, desenvolvido no estado de São Paulo para a realização de exames, como endoscopias e mamografias. Segundo Redecker, o excesso de burocracia muitas vezes prejudica iniciativas como essa. Ele acredita que o regramento federal é complexo e único, o que pode limitar a capacidade de adaptação a diferentes realidades no país.
Além disso, o projeto aprovado também permite a complementação de valores para a remuneração de exames, consultas e procedimentos por parte de estados, Distrito Federal e municípios.
No entanto, mesmo com a aprovação na Comissão de Saúde, o projeto segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tem gerado discussões e se mostra como um tema relevante no âmbito da saúde pública. A partir dessas parcerias, a expectativa é que o acesso a serviços de qualidade seja ampliado, beneficiando a população que depende do SUS para atendimento médico.
