Essa medida, que será incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente, abrange diversas formas de expressão artística, como fotografias, produções cinematográficas, televisivas, teatrais e de dança. A penalidade prevista para quem descumprir essa legislação é a reclusão de um a três anos, além do pagamento de multa. É importante ressaltar que a punição será válida mesmo que as cenas sejam implícitas, subliminares ou simuladas.
O relator da proposta, deputado Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que as iniciativas que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes merecem uma abordagem específica, já que não estão contempladas nos tipos penais existentes. Além disso, o relator incluiu no texto um dispositivo que vincula a aprovação de projetos culturais e artísticos aos incentivos fiscais à observância do princípio da proteção integral da criança e do adolescente estabelecido na Constituição Federal.
Os próximos passos para a efetivação dessa proposta incluem a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto também precisa ser aprovado no Senado. Portanto, a medida segue em tramitação legislativa, buscando garantir a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil.
