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Câmara dos Deputados aprova projeto de transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos após decisão do STF.

Na última sessão deliberativa da Câmara dos Deputados, realizada no plenário no dia 12/09/2024, foi aprovado o texto base de um projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Além disso, a proposta também prevê a cobrança da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os parlamentares ainda terão que analisar os destaques apresentados pelos partidos, na tentativa de modificar trechos do texto aprovado. Essa discussão é importante, pois o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o dia 11 como prazo final para a aprovação do projeto, antes que as alíquotas voltem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24, originado no Senado, foi uma resposta à decisão do STF que considerou inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027. O ponto central da contestação era a falta de recursos indicados para compensar a redução na arrecadação. Após a invalidação da lei, um acordo foi firmado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

O texto aprovado contém várias medidas que visam garantir recursos para sustentar as isenções durante o período de vigência, como a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, utilização de depósitos judiciais e repatriação de valores enviados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas têm a opção de pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez dos 20% de INSS sobre a folha de salários. Inicialmente instituída em 2011 para setores como tecnologia da informação e comunicação, a desoneração foi expandida para outros segmentos em 2014, sofrendo reduções a partir de 2018 devido à considerável renúncia fiscal. A política permanece em vigor apenas para alguns serviços e produtos específicos.

Como parte da transição proposta, de 2025 a 2027, as alíquotas sobre a receita bruta serão gradualmente reduzidas, enquanto aquelas sobre a folha serão progressivamente aumentadas. A partir de 2028, os 20% serão novamente incidentes sobre a folha e desaparecerão as contribuições sobre a receita bruta.

Durante esses anos, no entanto, as alíquotas sobre a folha de salários não alcançarão os pagamentos do 13º salário. Empresas que atuem em atividades não abrangidas pela desoneração terão que pagar contribuições adicionais sobre a folha, de acordo com as regras da Lei 12.546/11.

A discussão sobre o projeto de lei é crucial para a economia e para as empresas beneficiadas. Acompanhe mais informações sobre esse tema em breve. Esta reportagem foi assinada por Eduardo Piovesan, com edição de Geórgia Moraes.

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