O Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) prevê a concessão de incentivos fiscais no período de 2028 a 2032. Além disso, o projeto inclui a participação de hidrelétricas, produtores de biocombustíveis, biomassa, biogás, biometano e energias eólica e solar no programa, com um montante total de benefícios estimado em R$ 18,3 bilhões ao longo de cinco anos.
A regulação da produção, importação, transporte, exportação e armazenamento de hidrogênio ficará a cargo da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A produção de hidrogênio verde será restrita a empresas brasileiras e sediadas no Brasil.
O relator do projeto na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), acatou nove emendas propostas pelo Senado e duas parcialmente, alegando que algumas emendas se repetiam. Em seu relatório, Jardim destacou a importância do Brasil na transição energética internacional para redução e eliminação das emissões de carbono, destacando os benefícios ambientais, econômicos e sociais que essa medida pode trazer.
Uma das alterações mantidas pela Câmara foi o aumento do limite de emissão de carbono considerado baixo, passando de 4 kg para 7 kg de CO2. No entanto, a redução gradativa desse limite a partir de 2030, proposta inicialmente pela Câmara, não foi incluída no projeto final aprovado.
Com a aprovação das mudanças no marco legal do hidrogênio verde, o Brasil se posiciona como um jogador importante na transição para formas mais limpas e sustentáveis de produção de energia, contribuindo para a redução das emissões de carbono e para a promoção de uma matriz energética mais limpa e eficiente.