O projeto em questão traz alterações à Lei 12.865, de 2013, que inicialmente suspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas da venda de soja. Com a aprovação do PL 1.548/2022, o mesmo benefício será estendido ao farelo e óleo de milho, ampliando a competitividade e o desenvolvimento do setor.
O texto alternativo proposto pelos deputados ao projeto original do Senado também contempla a isenção de tributos na venda de borras e desperdícios de cervejarias e destilarias, contribuindo para fomentar a atividade econômica desses segmentos. A senadora Tereza Cristina ressaltou a importância da medida, destacando que a perda tributária será compensada pelos ganhos econômicos, geração de empregos e aumento da renda.
A expansão do setor de etanol de milho, responsável pela produção do farelo e do óleo, é uma realidade concreta, com um crescimento impressionante de 804% nos últimos cinco anos, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). De acordo com a Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), a estimativa é de que a arrecadação tributária proveniente da produção de biocombustíveis aumente em R$ 360 milhões até 2024, enquanto a renúncia fiscal proposta implicaria em um montante de R$ 43 milhões.
Diante desses números e perspectivas, a isenção de tributos para a venda de farelo e óleo de milho se mostra como uma medida que não só impulsiona o setor agroindustrial, mas também contribui para o crescimento econômico e a geração de empregos no país. A expectativa agora é de que o projeto seja aprovado pelo Plenário do Senado, consolidando mais um avanço para o agronegócio nacional.