Essa decisão vai de encontro a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, emitida em dezembro de 2021, que estabelecia que se um órgão partidário de uma legenda que integra uma federação fosse suspenso, todo o grupo seria impedido de participar das eleições naquela localidade. O ministro Mendonça apontou uma suposta inconstitucionalidade nessa norma, o que levou à sua suspensão.
Em despacho assinado recentemente, o ministro esclareceu que sua decisão não afetará o calendário eleitoral deste ano. De acordo com Mendonça, as federações poderão escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dentro do prazo estabelecido para as convenções partidárias, entre aqueles que já estão filiados aos partidos aptos a participar do pleito.
Além disso, o ministro determinou que sua decisão seja incluída na pauta do plenário virtual do STF, onde será analisada pelos ministros, que poderão referendá-la ou revogá-la. Vale ressaltar que a decisão de Mendonça foi uma medida liminar, tomada a pedido de sete partidos: PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede.
Essa reviravolta no cenário político traz novas perspectivas para as eleições municipais deste ano e pode impactar diretamente a participação de diversas siglas no pleito. O desdobramento dessa decisão certamente será acompanhado de perto por todos os envolvidos no processo eleitoral.