Um dos pontos em destaque é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada por Pacheco, que, segundo especialistas, não altera o conteúdo da Lei 11.343, que trata sobre drogas. Com isso, o porte para consumo próprio continuaria não levando ninguém para a cadeia. No entanto, surgem algumas questões que instigam a reflexão.
Caso se forme uma maioria no STF favorável à descriminalização e a Câmara aprove a PEC, a dúvida que paira é: qual prevalecerá, a decisão do tribunal ou a escolha do Congresso? O andamento do processo tem despertado curiosidade devido ao seu caráter peculiar. O Parlamento, ao aprovar a PEC, estaria, de certa forma, atuando como uma espécie de Ação Declaratória de Constitucionalidade, atribuição que é própria do STF.
É importante ressaltar que, independentemente das nuances e complexidades do tema, a definição sobre a quantidade que diferencia consumo de tráfico é crucial. Além disso, a garantia de uma aplicação igualitária da lei, sem distinção de cor de pele, instrução ou classe social, é fundamental e uma responsabilidade tanto do Legislativo quanto do Judiciário.
Diante desse cenário, o desafio é encontrar um caminho que concilie as vontades do Legislativo com a necessidade de aplicar a lei de forma justa e equânime. Uma decisão modulada do STF se faz necessária para assegurar a harmonia entre os poderes e garantir a efetivação dos princípios democráticos. Cabe ao Congresso assumir a responsabilidade de definir questões importantes como essa, sem deixar margem para discriminações e injustiças.