De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é considerada uma conduta a ser punida com demissão, que é a penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, responsável por criar o regime jurídico dos servidores públicos federais. Anteriormente, a conduta de assédio sexual era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo entendimento fixa que os casos de assédio sexual devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, cuja pena prevista é a demissão.
O parecer está embasado nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro artigo proíbe o servidor de utilizar o cargo para obter proveito pessoal ou de terceiros, em detrimento da dignidade da função pública. Já o segundo artigo prevê que o servidor que agir de forma incontinente ou conduta escandalosa na repartição deve ser punido com demissão.
O parecer da AGU estabelece também que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima para caracterizar o assédio sexual, mas o cargo exercido pelo servidor deve ter relevância na dinâmica da ofensa. Serão consideradas como assédio sexual as condutas tipificadas como crimes contra a dignidade sexual no Código Penal.
É importante ressaltar que em abril deste ano, foi aprovada uma lei federal que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública. Segundo essa lei, os órgãos e entidades devem elaborar ações e estratégias para prevenir e enfrentar o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e a violência sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU deu início à fundamentação do parecer.
Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar. Com a publicação do parecer no Diário Oficial da União (DOU), todos os órgãos do Poder Executivo federal estarão obrigados a aplicar a demissão como penalidade máxima nos casos de assédio sexual devidamente apurados. Essa medida representa um avanço importante na proteção dos direitos e na promoção de um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio na administração pública federal.