A proposta, que aumenta de 20% para 30% o total de vagas reservadas para cotas raciais, agora seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo. A apreciação no plenário do Senado só será necessária se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.
O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas propostas por colegas que se mostraram contrários à proposta. Ele argumentou que as emendas prejudicavam a política de cotas raciais, conforme estabelecido no projeto original. Além disso, a CCJ rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores que discordavam da matéria, mantendo o texto do relator.
Uma das mudanças aceitas foi a substituição da palavra “negro” por “preto e pardo”, após argumentação do senador Plínio Valério. Segundo ele, pardo não é o mesmo que negro, e a alteração foi necessária para evitar possíveis problemas de discriminação. Humberto Costa reforçou que a definição de negros é feita com base na autodeclaração de pretos e pardos, conforme definido pelo IBGE.
Apesar da aprovação na CCJ, houve oposição de alguns senadores, que defendem que as cotas deveriam ser baseadas apenas em critérios sociais, como nível de renda, e não na raça. No entanto, outros argumentam que a política de cotas raciais é necessária devido aos preconceitos e discriminações enfrentados pela população negra. A discussão sobre a matéria continuará na Câmara dos Deputados, onde será analisada mais a fundo.