O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi o responsável por anunciar a mais recente suspensão de prazos processuais, que se estende até sexta-feira, com efeitos retroativos a 2 de maio. Essa decisão teve grande impacto, já que a corte eleitoral também prorrogou o prazo para emissão e transferência de títulos de eleitor no estado.
Outros tribunais também aderiram à suspensão de prazos, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF). Essa medida visa garantir a equidade e a segurança jurídica nos processos que envolvem o Rio Grande do Sul e seus municípios.
No âmbito da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou a suspensão de prazos processuais para os estados de Santa Catarina e Paraná devido a problemas nos sistemas eletrônicos. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) estendeu a suspensão de prazos até 17 de maio e entrou em regime de plantão para casos urgentes.
A magnitude da tragédia também mobilizou a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou o envio de recursos do Tribunal de Justiça de Goiás para auxiliar no estado do Rio Grande do Sul. Enquanto isso, a Defesa Civil registrou 90 mortes, 133 desaparecidos e 361 feridos, além de impactos em 317 municípios, o que representa 80% do total.
A situação de calamidade que assola o Rio Grande do Sul demanda solidariedade e apoio, pois a reconstrução da região e a recuperação das vítimas serão desafios árduos a serem enfrentados nos próximos dias e semanas. É urgente que a sociedade e as autoridades se unam para minimizar o sofrimento e ajudar na superação desse momento de crise.