Segundo informações do MPF, a aluna utilizou o sistema de cotas destinado a pretos e pardos com renda de até 1,5 salário mínimo, baseando-se em uma autodeclaração de traços genotípicos pretos herdados e ascendência familiar parda. No entanto, a estudante foi considerada fenotipicamente branca e seus pais possuíam um padrão de vida incompatível com o declarado, o que configurou a fraude no sistema de cotas.
A irregularidade foi possível devido à ausência, na época, de uma Comissão de Heteroidentificação Racial na Unirio, responsável por avaliar se os candidatos realmente se enquadram no grupo racial indicado na autodeclaração. Após a instalação da comissão em 2018, a estudante foi reprovada no procedimento de heteroidentificação retroativa.
O Ministério Público Federal argumenta que a autodeclaração não deve ser considerada como verdade absoluta e que as universidades têm o direito de revisar e anular matrículas de alunos que não cumprem os critérios de cotas raciais. Dessa forma, a ação busca combater fraudes e garantir a efetividade das políticas de inclusão no ensino superior.
A ocupação indevida de vagas destinadas às cotas raciais é vista como um desrespeito ao esforço do Estado e da sociedade em construir uma sociedade mais igualitária e livre de preconceitos raciais. A Lei de Cotas, estabelecida pela Lei nº 12.711/2012, tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente marginalizados.
Portanto, a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro reforça a importância da transparência e veracidade nas políticas de cotas, visando garantir a eficiência dos mecanismos de inclusão e combater possíveis fraudes que prejudicam a busca por igualdade no ensino superior.