O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, encerrou a sessão e anunciou que o julgamento será retomado amanhã, com o voto do ministro Flávio Dino. O caso em questão foi transferido do virtual para o plenário físico após um pedido da Procuradoria-Geral da República. Anteriormente, o STF já havia analisado outras ações que discutiam a implementação do juiz de garantias no país.
Durante o julgamento do ano passado, ficou determinado que a implementação do juiz de garantias é obrigatória e deve ser implementada em todo o país até 2025. Esse juiz é responsável por atuar exclusivamente no andamento das investigações, analisando solicitações dos investigadores e tomando decisões como quebras de sigilo e possíveis prisões.
Na mesma linha de pensamento de Gilmar Mendes, o ministro Fachin também se mostrou favorável à submissão das investigações do MP a um juiz desde o início. Ele propôs que esses procedimentos sigam as mesmas regras aplicadas aos inquéritos policiais, os quais são instaurados pela polícia e submetidos a juízes com prazos definidos.
Em resumo, o julgamento da ADI 2943 e outras ações diretas ainda em discussão foram parcialmente procedentes, reconhecendo a necessidade de registro das investigações do MP perante órgão do Poder Judiciário e a observância dos mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. A instauração de procedimentos investigatórios pelo Ministério Público também foi destacada como obrigatória em determinadas situações.