CCJ aprova projeto que classifica como crime hediondo o assassinato de autoridades da Justiça e segurança pública em regime de urgência.

Na tarde desta quarta-feira (24), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que tem como objetivo classificar como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de diversas autoridades, incluindo juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais.

O projeto, originário da Câmara dos Deputados, recebeu um relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e agora seguirá para análise do Plenário em regime de urgência. Entre as categorias de profissionais protegidos pela proposta, encontram-se magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares até o terceiro grau de parentesco.

Além disso, o projeto prevê um aumento nas penas por lesão corporal praticada contra essas autoridades, podendo chegar a até dois terços a mais da pena estabelecida. A legislação em vigor já considera como qualificado o homicídio praticado contra militares das Forças Armadas e membros da Força Nacional de Segurança, assim como integrantes de diversas forças de segurança do Estado.

A proposta também inclui emendas para abranger outras categorias de autoridades, como defensores públicos, advogados públicos, procuradores dos estados e do Distrito Federal, além de policiais legislativos e judiciais. O projeto visa proteger esses profissionais que exercem funções de grande importância para a sociedade.

Uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) equipara o ato de atrapalhar investigações contra organizações criminosas ao crime de integrar uma organização desse tipo, prevendo pena de três a oito anos de reclusão. Atos de conspirar ou encomendar violência contra agentes públicos ou seus familiares próximos também serão punidos severamente.

Por fim, o projeto estabelece que as atividades inerentes ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciários são consideradas de risco permanente, garantindo medidas de proteção e segurança aos profissionais que desempenham essas funções em prol da justiça e do Estado de Direito.

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