Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes já tinham se manifestado contrários ao entendimento do marco temporal, enquanto Nunes Marques se posicionou a favor. Agora, o voto de Mendonça traz mais equilíbrio ao debate.
Segundo o entendimento do ministro, a data de promulgação da Constituição Federal deve ser considerada como o marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. Para Mendonça, esse marco temporal é objetivo e reflete o propósito constitucional de encerrar as discussões sem fim sobre qualquer outra referência temporal de ocupação de áreas indígenas.
Ademais, o ministro defendeu que o laudo antropológico para a demarcação dessas terras deve ser conduzido por uma comissão composta por todos os envolvidos na causa. Além disso, Mendonça concordou com a proposta de Alexandre de Moraes de que a concessão de terras equivalentes aos indígenas só ocorra de forma consensual, ou seja, com o acordo dos próprios indígenas.
Vale ressaltar que o ministro não concluiu a leitura de seu voto e a sessão será retomada amanhã, quando serão aguardados os votos dos outros sete ministros. Essa decisão é de extrema importância, pois a tese do marco temporal tem dividido opiniões e tem impacto direto nas demarcações de terras indígenas.
A tese do marco temporal defende que os indígenas só teriam direito às terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época. Por outro lado, os indígenas são contrários a esse entendimento, alegando que essa medida violaria seus direitos territoriais e culturais.
O caso que motiva essa discussão é a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra é objeto de questionamentos pela procuradoria do estado.
A decisão final do STF em relação ao marco temporal será fundamental para determinar o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil e terá impactos significativos tanto para as comunidades indígenas quanto para os proprietários de terras envolvidos nesse debate complexo.