O texto da lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.034/2019, aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de outubro de 2023. No Senado, o projeto foi analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), sendo relatado pelos senadores Irajá (PSD-TO) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respectivamente.
A importância dessa lei fica evidente ao considerar os impactos do desastre de Brumadinho (MG), quando a Medida Provisória 875/2019 concedeu auxílio emergencial para as famílias atingidas. A nova norma também exclui do cálculo da renda familiar os valores recebidos a título de estágio supervisionado e de aprendizagem.
O autor do projeto que originou a lei, ex-senador Antonio Anastasia, justificou a proposta ao ressaltar as dificuldades enfrentadas por famílias carentes afetadas pelo desastre, que ao receberem compensação financeira da mineradora Vale S.A e auxílio emergencial do governo federal, acabaram temporariamente acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e para o BPC. Para o autor, desconsiderar esses auxílios temporários e circunstanciais no cálculo da renda é uma “questão de justiça” com os cidadãos afetados pelas tragédias.
A aprovação da lei representa um avanço na proteção social às vítimas de desastres e na garantia de seus direitos de acesso a programas de assistência. A medida traz alívio e segurança para as famílias afetadas, assegurando que a indenização recebida e outros auxílios não prejudiquem a continuidade de benefícios essenciais para a sua sobrevivência e recuperação.
Com a sanção da Lei 14.809, o governo reforça o compromisso com a proteção social e a garantia de direitos, reconhecendo a importância de assegurar o acesso a benefícios sociais para pessoas que passaram por tragédias e desastres que impactaram suas vidas de forma significativa.