De acordo com o Estadão, a Corte responsável pelo processo ainda não se manifestou sobre o assunto. Em resposta, o tribunal informou que nenhum dos seus colaboradores, juízes ou desembargadores recebe acima do teto constitucional estabelecido pela Constituição, que corresponde a R$ 41.650,92, o subsídio recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Apesar disso, a desembargadora Tânia recebe mensalmente um valor base de R$ 36.282,27, além de um adicional por tempo de serviço que acarreta em um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos. Nesse sentido, a desembargadora recebia entre R$ 30 mil e R$ 40 mil por mês, exceto em dezembro, quando recebeu R$ 100 mil. A possibilidade do pagamento retroativo a magistrados que iniciaram suas carreiras antes da extinção da adicional por tempo de serviço também é debatida entre os tribunais.
A desembargadora Tânia não ocupava mais o cargo durante a realização do processo disciplinar que culminou em sua aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021. Ela já estava afastada por violar os princípios da integridade, dignidade, honra, decoro e independência.
A situação que resultou na aposentadoria compulsória de Tânia ocorreu em 2017, quando ela foi acusada de usar o cargo para beneficiar seu filho, Breno Fernando Solon Borges, envolvido em um caso de tráfico de drogas. A desembargadora utilizou sua influência para tentar soltar o filho, exercendo pressão em diferentes frentes, como na audiência de custódia e na transferência do presídio de Três Lagoas para uma clínica psiquiátrica.
Na época, o diretor da unidade prisional revelou que se sentiu pressionado diante da situação e que a desembargadora chegou a ameaçar prisão por desobediência. Entretanto, seu advogado, André Borges, negou as alegações e afirmou que Tânia estava no presídio para cumprir a ordem judicial que determinava a transferência do filho. Também justificou a necessidade do carro funcional e da escolta policial para garantir a integridade física da magistrada.
Por fim, a desembargadora recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar anular a decisão do CNJ, mas seu pedido foi negado em análise liminar pelo ministro Luís Roberto Barroso. Contudo, o mérito ainda está pendente de julgamento. A punição por aposentadoria compulsória não impede que a magistrada continue recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.