Medida Provisória garante equiparação salarial e reestruturação de cargos na Agência Nacional de Mineração. Novas regras já estão em vigor.

No Diário Oficial da União da última sexta-feira (29), foi publicada a Medida Provisória 1.203/2023, que traz importantes mudanças para as carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM). O objetivo principal da MP é garantir a equiparação salarial e reestruturar os cargos dentro da agência, buscando alinhar seu funcionamento com o das demais agências reguladoras do país.

De acordo com o texto da MP, o governo se compromete a realizar a reestruturação da tabela remuneratória de forma gradual, seguindo a mesma escala utilizada nas outras dez agências reguladoras. A previsão é que a convergência entre as 11 autarquias especiais seja concretizada até o ano de 2026. Como a Medida Provisória tem força de lei, as novas remunerações já entraram em vigor no dia 1º de janeiro.

A equiparação salarial será realizada em três etapas, sendo a primeira parcela de 40% em janeiro de 2024, a segunda parcela de 30% em janeiro de 2025, e os 30% restantes em janeiro de 2026. O Ministério de Minas e Energia destacou que a lei de criação da ANM (Lei 13.575/2017) não previa a equiparação salarial da agência com as demais agências reguladoras, resultando em uma disparidade salarial de 40%.

Além da equiparação salarial, a MP também traz a criação de novos cargos na ANM, como o de especialista em indigenismo, de nível superior, e de técnico em indigenismo, de nível intermediário. A jornada de trabalho para esses cargos será de 40 horas semanais, e as áreas e especialidades serão definidas em regulamento. A reorganização desses cargos mantém as atribuições previstas na Lei 11.357/2006, que instituiu o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).

É importante ressaltar que a Medida Provisória é uma norma com força de lei editada pelo presidente da república, produzindo efeitos jurídicos imediatos. No entanto, a matéria precisa passar pela aprovação das Casas do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período. Se não for apreciada em até 45 dias, a matéria entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Com as mudanças propostas pela Medida Provisória 1.203/2023, a ANM passa por importantes transformações em sua estrutura e remuneração, buscando alinhar suas práticas com as demais agências reguladoras do país e garantir uma atuação mais eficiente e equitativa.

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