Após cinco anos de sua criminalização, casos de importunação sexual aumentam significativamente, resultando em um maior número de processos judiciais.

Desde a entrada em vigor de uma lei em setembro de 2018, que tornou crime práticas como passada de mão, apalpada maliciosa, abraço indesejado, beijo sem permissão, masturbação em público e assédio no transporte, o número de casos de importunação sexual tem aumentado significativamente. No mês passado, um homem foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, em regime fechado, por praticar essas condutas em Santa Cruz do Rio Pardo, interior de São Paulo.

O caso de importunação sexual em Santa Cruz do Rio Pardo é apenas um exemplo de uma tendência crescente. Segundo o Tribunal de Justiça paulista, somente no primeiro semestre deste ano foram protocolados 164 processos de importunação sexual no estado de São Paulo, um aumento de 53% em relação ao mesmo período de 2022, quando foram registradas 107 ações.

O aumento do número de casos de importunação sexual não se restringe apenas ao estado de São Paulo. De acordo com o último Anuário Brasileiro da Segurança Pública, todos os estados brasileiros apresentaram um aumento no número de registros de importunação sexual em 12 meses. O Espírito Santo teve a maior variação, com um aumento de 194,3% nas ocorrências.

Na sentença recente em Santa Cruz do Rio Pardo, o juiz Igor Canale Peres Montanher deixou claro que a prática de importunação sexual não deve ser tolerada. Ele destacou que não é aceitável que um indivíduo dê um beijo em uma mulher desconhecida na rua, apenas porque a considerou bonita.

O caso em Santa Cruz do Rio Pardo envolveu um homem que se aproximou de uma mulher e proferiu palavras machistas. Em seguida, ele a agarrou e a beijou no rosto, sem consentimento, afirmando que seu real desejo era beijá-la na boca. A vítima aguardava o marido no local de trabalho dele. O réu pode recorrer em liberdade, e o processo é mantido em segredo de Justiça.

A Lei 13.718/18, também conhecida como Lei de Importunação Sexual, foi criada em resposta a um caso de ejacular em uma mulher em um ônibus na avenida Paulista, em São Paulo. Antes dessa lei, não existiam no ordenamento jurídico brasileiro crimes que abarcassem situações como masturbação em público, por exemplo. A delegada Jamila Jorge Ferrari, coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher em São Paulo, afirma que a lei preencheu uma lacuna importante no sistema legal brasileiro.

De acordo com a advogada Priscila Pâmela dos Santos, que defende mulheres vítimas de violência sexual, o aumento no número de casos registrados na Justiça reflete um maior conhecimento da lei por parte das vítimas. No entanto, ainda existe uma vergonha em buscar apoio policial para denunciar esses casos. Muitas vezes, as vítimas só percebem a gravidade da violência mais tarde, o que dificulta a denúncia.

Para incentivar as denúncias e proporcionar apoio às vítimas, o governo do estado de São Paulo lançou o protocolo “Não se Cale”. Estabelecimentos como bares e restaurantes são incentivados a prestar auxílio a pedidos de socorro ou suspeitas de assédio, violência ou importunação sexual. O objetivo é oferecer um ambiente seguro para a vítima e acionar a polícia ou serviços de emergência, se necessário.

Em resumo, o aumento no número de casos de importunação sexual reflete a maior conscientização das vítimas sobre seus direitos e sobre a importância de denunciar essas condutas criminosas. A Lei de Importunação Sexual tem sido um instrumento importante na punição desses crimes, mas ainda há um longo caminho a percorrer para combater a violência contra as mulheres e conscientizar a sociedade sobre o consentimento e o respeito mútuo.

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