A maior parte dos recursos, no valor de R$ 8,7 bilhões, será destinada a cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os R$ 6,3 bilhões restantes terão o objetivo de compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025. Os R$ 15 bilhões liberados neste ano serão rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
A Lei 14.727 foi publicada após a tramitação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023. Esta medida é importante para garantir o equilíbrio das contas públicas e a manutenção da arrecadação dos entes federativos, diante das isenções de impostos implementadas anteriormente. A relevância da destinação dos recursos para cobrir as perdas de arrecadação é fundamental para a estabilidade financeira dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, permitindo que continuem a prestar serviços essenciais à população. A expectativa é que a aplicação desses recursos contribua para a recuperação da economia e a manutenção do desenvolvimento dos entes federativos.