A empresa está buscando o ressarcimento completo das receitas que deixou de arrecadar durante a paralisação. De acordo com o Metrô, a greve foi considerada ilegal por descumprir uma decisão judicial que exigia a presença de 100% dos trabalhadores nos horários de pico, além de se tratar de uma paralisação contra as políticas do governo estadual, com demandas que a companhia não tinha como atender.
Esse pedido de pagamento se junta à multa de R$ 2 milhões aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por conta do descumprimento da decisão. Os metroviários contestam a determinação de manter o efetivo total de funcionários, pois consideram que essa decisão viola o direito de greve, e estão apelando da multa.
Na ocasião da greve, funcionários do Metrô, da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) se uniram para protestar contra o plano de privatizações apresentado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Esse plano está em estágios diferentes em cada companhia. Na Sabesp, por exemplo, o governo estadual apresentou o projeto de lei para privatização. Na CPTM, estão sendo realizados estudos para conceder todas as linhas que hoje são administradas pelo poder público. Já no Metrô, existem licitações para privatizar alguns serviços, e a concessão de todas as linhas é uma intenção manifestada nos bastidores.
Segundo informações fornecidas pela própria companhia à Justiça, mais de 90% dos funcionários das linhas do Metrô aderiram à greve. No turno da manhã, apenas 15 dos 198 servidores compareceram ao trabalho, o que corresponde a menos de 8%.
O Metrô argumentou em sua petição que não se trata de discutir aspectos trabalhistas, pois a empresa pública não pode interferir nos projetos de seu acionista majoritário, cuja escolha derivou de um processo democrático garantido pelo Direito. A empresa calculou que o prejuízo decorrente da greve foi de R$ 7.129.589,31.
Em relação à indenização por danos morais, o Metrô solicita que o cálculo seja feito pelo tribunal, alegando que a greve causou o descrédito da população em relação aos serviços da empresa. A companhia citou uma pesquisa Datafolha que apontou o Metrô como o melhor serviço público de São Paulo, empatado com Poupatempo e SUS.
A presidente do sindicato dos metroviários, Camila Lisboa, afirmou que a entidade ainda não foi notificada sobre a ação judicial e que ficou sabendo do processo pela imprensa. Ela considerou o pedido do Metrô um ato antissindical que atenta contra o direito democrático de greve, citando o artigo 9º da Constituição, que estabelece esse direito para os trabalhadores. De acordo com Camila, a luta contra a privatização tem uma motivação trabalhista, uma vez que os empregos estão ameaçados. Ela lembrou que o sindicato propôs que a greve fosse convertida em um protesto com catracas livres, mas essa proposta foi rejeitada pelo governo. Camila também argumentou que os contratos do Metrô com as concessionárias causam prejuízos aos cofres públicos.
Essa disputa judicial evidencia o conflito entre os interesses do Metrô e dos sindicalistas, que defendem o direito à greve como uma forma legítima de protesto e contestam as políticas do governo em relação às privatizações. Resta aguardar a defesa do sindicato dos metroviários e a decisão da Justiça sobre o caso.