De acordo com Vieira, o projeto valoriza e assegura os policiais civis. Ele ressaltou que o projeto tramitou por 16 anos no Congresso. Durante a votação, o senador declarou: “Até hoje não há uma lei orgânica nacional das polícias civis. O projeto foi apresentado pela Presidência da República em 2007, tramitou 16 anos na Câmara dos Deputados e só agora veio ao Senado Federal. Finalmente chegou o momento de reconhecer, valorizar e dar segurança jurídica para os milhares de servidores das nossas 27 polícias civis, que desempenham as importantes funções de apuração das infrações penais, cumprimento de mandados judiciais e perícia criminal.”
Além disso, a comissão aprovou um requerimento de urgência apresentado por Alessandro Vieira. Caso o requerimento seja aprovado em Plenário, o projeto será caracterizado como urgente e poderá ser votado sem seguir os prazos habituais.
O projeto da Lei Geral da Polícia Civil propõe uma estrutura organizacional básica que deve ser seguida por todas as polícias civis dos estados. De acordo com o texto, deverá haver, pelo menos, dez órgãos essenciais, como delegacia-geral, corregedoria-geral e escola superior. Além disso, a polícia civil deve contar com um conselho superior, com representantes de todos os cargos efetivos, que podem ser eleitos pelos membros e terem participação paritária.
O projeto também especifica os requisitos para ingresso nos cargos da polícia civil. Será exigido curso superior para ingresso, e os cargos serão compostos por delegado de polícia, oficial investigador de polícia e perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal esteja integrado à estrutura da Polícia Civil. Para o cargo de delegado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participará de todas as fases do concurso.
Outros aspectos abordados pelo projeto incluem a permuta de funções entre os policiais civis de diferentes estados, assistência à saúde, pensão e aposentadoria, e a criação do Conselho Nacional da Polícia Civil.
É importante ressaltar que alguns pontos do projeto apresentam discrepâncias em relação à reforma da Previdência, como a questão da pensão e aposentadoria. Enquanto a Emenda Constitucional 103 prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço, o projeto estabelece a remuneração do cargo da última classe e nível. Quanto à aposentadoria, o projeto prevê que ela seja calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor, em vez de integralidade.
No que diz respeito à correção de aposentadorias e pensões, o projeto prevê a paridade na remuneração, apesar da reforma da Previdência ter estipulado uma transição para os policiais civis na ativa e remuneração proporcional para os novos ingressantes.
Em resumo, a aprovação do Projeto de Lei 4.503/2023 pela Comissão de Segurança Pública representa um avanço na criação da Lei Geral da Polícia Civil. O projeto estabelece diretrizes e princípios que devem ser seguidos pelos estados na organização de suas polícias civis, valorizando os policiais e melhorando a estrutura e funcionamento dessas instituições. Agora, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça, e caso seja aprovado, poderá trazer mais segurança jurídica e direitos para os servidores das polícias civis.