O projeto concede à União a possibilidade de criar o cadastro, voltado exclusivamente para animais destinados à companhia ou criados como animais de estimação. Animais destinados à produção agropecuária não serão inclusos, uma vez que já possuem registro em órgãos ligados ao Ministério da Agricultura.
O cadastro será feito pelos municípios e pelo Distrito Federal, seguindo um modelo comum fornecido pelo governo federal. Ele conterá informações como dados pessoais do proprietário, endereço e detalhes sobre o animal, como espécie, raça e idade. O acesso ao cadastro será disponibilizado ao público pela internet.
A fiscalização dos cadastros será de responsabilidade dos estados para os registros feitos nos municípios e da União para as informações inseridas no Distrito Federal. O declarante será responsável pelos dados apresentados e poderá sofrer sanções penais caso forneça informações falsas.
Segundo o senador Mecias de Jesus, a regulamentação desse cadastro para animais domésticos é relevante em diversos aspectos, como comercial, sanitário e ambiental. Ele destacou a importância desse tipo de cadastro no âmbito nacional e internacional, ressaltando a preocupação com a saúde dos animais, o mercado interno e a saúde pública.
Mecias de Jesus argumentou que a medida de cadastro de animais domésticos é comum em vários países e traz inúmeros benefícios, como o controle sanitário dos animais pelo poder público. Ele enfatizou que o cadastro permitirá localizar rapidamente os tutores em casos de perda, roubo, furto ou acidentes com os animais, além de viabilizar a responsabilização daqueles que abandonam os animais ou causam danos a terceiros.