De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 134, os administradores e sócios podem ser responsabilizados por dívidas tributárias da empresa, especialmente em casos de impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias pela pessoa jurídica. Além disso, o artigo 135 do CTN prevê a responsabilidade pessoal de sócios e administradores no cumprimento das obrigações tributárias da empresa, especialmente em casos de infrações à lei ou ao contrato social.
O redirecionamento da execução fiscal para os sócios pode ocorrer em situações de dissolução irregular da sociedade, quando a empresa deixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes. Nesses casos, a Fazenda Pública pode buscar o pagamento da dívida tributária com o patrimônio pessoal dos sócios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversas decisões relevantes sobre a responsabilidade tributária de sócios e administradores. A Súmula 435, por exemplo, estabelece que a presunção de dissolução irregular da empresa legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Além disso, o STJ, por meio do Tema 981, definiu que o redirecionamento da execução fiscal pode ser autorizado contra sócios ou terceiros com poderes de administração na data da dissolução irregular.
É fundamental que os sócios e administradores estejam atentos às suas responsabilidades e adotem medidas preventivas para evitar surpresas com a cobrança de dívidas tributárias. A dissolução regular da sociedade, a comunicação aos órgãos competentes e o cumprimento das obrigações nos termos da lei e do contrato social são medidas essenciais para evitar a responsabilização tributária pessoal.