Para que os acordos sejam assinados, os réus devem confessar os crimes que cometeram e se comprometerem a cumprir determinadas obrigações. Entre as obrigações impostas pelo acordo estão a prestação de 300 horas de serviços comunitários, com uma carga mensal que varia entre 30 e 60 horas.
Além disso, os acusados também devem participar de um curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, que terá uma carga horária de 12 horas, distribuídas em quatro módulos de três horas cada. Esse curso será disponibilizado em formato audiovisual.
De acordo com a PGR, a assinatura desses acordos é uma maneira de buscar a solução de conflitos de forma mais ágil e eficiente. A ideia é evitar a judicialização de casos em que é possível alcançar um acordo satisfatório para ambas as partes.
Os acordos de não persecução penal têm como base a Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que trouxe mudanças significativas no sistema de Justiça Criminal. Essa lei, que entrou em vigor em janeiro de 2020, possibilita a adoção de medidas alternativas à persecução penal tradicional, desde que alguns requisitos sejam preenchidos, como a confissão do crime e o cumprimento de obrigações impostas pelo Ministério Público.
É importante ressaltar que esses acordos ainda estão sujeitos à avaliação do STF, que irá analisar se as obrigações impostas são proporcionais aos crimes cometidos. Caso aprovados, poderão servir como um importante precedente para outros casos similares.
Em um momento em que o sistema de Justiça busca alternativas para descongestionar os tribunais e agilizar o processo penal, os acordos de não persecução penal surgem como uma alternativa viável, desde que sejam aplicados de forma justa e equilibrada, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.