Entre os parentes afastados estão o sobrinho, concunhado e o marido de uma sobrinha do governador. A ação do ministro vai ao encontro da Súmula 13 do Supremo, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades ou servidores públicos para cargos de chefia, direção ou assessoramento. Nessa súmula, são considerados parentes o cônjuge, companheiro, parentes em linha reta ou colateral e parentes por afinidade, até o terceiro grau.
A atitude de Alexandre de Moraes levanta discussões importantes sobre a prática do nepotismo no serviço público e as consequências éticas e legais desse tipo de ação. Além disso, essa decisão pode influenciar outros casos semelhantes em todo o país, uma vez que reforça a proibição do favorecimento de familiares em cargos de destaque na administração pública.
É fundamental que as nomeações para cargos públicos sejam feitas com base no mérito e na competência dos indivíduos, evitando qualquer tipo de favorecimento injusto ou privilegiado. A atuação do Judiciário, nesse sentido, é extremamente importante para garantir a transparência, a ética e a legalidade nas instâncias de poder, como é o caso do Supremo Tribunal Federal.