Consumidores prejudicados pela falta de energia podem acionar a Enel através da Defensoria Pública ou dos Juizados Especiais Cíveis, sugere OAB

Na noite da última terça-feira (15/10), mais de 96 horas após um temporal atingir a região da Grande São Paulo, cerca de 158 mil clientes da companhia de energia Enel permaneciam sem luz. Entre os municípios mais afetados estava São Bernardo, onde mais de 20 mil clientes estavam enfrentando interrupções no fornecimento de energia.

Os consumidores que sofreram prejuízos decorrentes da falta de energia, como perda de alimentos e medicamentos, têm a opção de acionar a Enel por meio da Defensoria Pública ou dos Juizados Especiais Cíveis. Essa medida é aconselhada pelo advogado Ricardo André Barros de Morais, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção Diadema.

Morais ressalta a importância de os consumidores buscarem orientação jurídica para avaliar os prejuízos sofridos e tomar as providências cabíveis. Além disso, destaca que famílias de baixa renda podem recorrer à Defensoria Pública do Estado, que oferece atendimento jurídico gratuito para aqueles que recebem até três salários mínimos.

Em relação à possível destituição da Enel da concessão federal, tema em debate no segundo turno das eleições em São Paulo, o advogado explica que essa decisão não cabe aos municípios, mas sim à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Ele sugere que os poderes Executivo e Legislativo cobrem uma postulação mais efetiva por meio do congresso nacional e da agência reguladora.

Por fim, o advogado informa que a OAB pode atuar em parceria com o Procon para fortalecer os mecanismos de atendimento aos consumidores afetados. A Ordem oferece orientação jurídica gratuita, apoio na elaboração de ações judiciais e pode até mesmo promover ações coletivas contra a Enel. Todo esse trabalho visa garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos diante dos problemas causados pela falta de energia na região.

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