Governo sanciona projeto de lei que restabelece voto de qualidade no Carf com vetos sobre redução de multas e perdão de dívidas.

O governo federal sancionou, com vetos, o projeto de lei que reintroduz o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que estava exercendo a Presidência da República durante a viagem de Luiz Inácio Lula da Silva aos Estados Unidos. O Carf é um órgão colegiado responsável por julgar disputas entre o governo e os contribuintes em relação a impostos.

Criado em 2009, o Carf conta com representantes do Ministério da Fazenda e dos contribuintes. No governo anterior, foi aprovada uma medida que acabou com o voto qualificado, estabelecendo que, em caso de empate, a vitória seria garantida ao contribuinte. No entanto, essa decisão resultou em prejuízos de arrecadação de aproximadamente R$ 59 bilhões em 2020, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda.

O novo texto sancionado preserva acordos firmados com a Ordem dos Advogados do Brasil, o setor empresarial e o Congresso Nacional. Apesar da retomada do voto de qualidade a favor do governo em caso de empate nos julgamentos, os contribuintes terão benefícios, como o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a exclusão de multas. Além disso, eles poderão ter juros de mora excluídos em casos de pagamento dentro do prazo de 90 dias, que poderá ser parcelado em até 12 prestações mensais.

Outras garantias previstas no texto são a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a não incidência de encargo legal em casos de inscrição em dívida ativa da União e a emissão de certidão de regularidade fiscal durante o prazo de 90 dias para manifestação do contribuinte sobre o tributo devido.

O projeto também permite o uso de precatórios para amortização ou liquidação do débito remanescente, amplia a capacidade de negociação da Fazenda Nacional nos acordos de transação tributária e dispensa a oferta de garantia pelo devedor para discussão judicial dos créditos abrangidos pela decisão, desde que haja capacidade de pagamento.

O procurador do contribuinte terá a prerrogativa de fazer sustentação oral nas duas instâncias do julgamento e os enunciados de súmula editados pelo Carf serão de observância compulsória. As regras do programa de conformidade tributária também foram detalhadas, com a inclusão de medidas de incentivo à regularização tributária.

No entanto, o projeto sofreu alguns vetos por orientação do Ministério da Fazenda. Trechos que tratam sobre redução de multas, perdão de dívidas e autorregularização foram vetados. Por exemplo, foi vetado o dispositivo que obrigava a Receita Federal a sempre estender benefícios da autorregularização em relação aos tributos por ela administrados. O governo argumentou que a autorregularização não pode ser uma regra obrigatória em todos os casos, pois isso poderia reduzir a arrecadação espontânea e incentivar a postergação do pagamento de tributos.

Outros vetos incluíram a revogação de normativos que prevêem multa agravada nos casos de embaraço à fiscalização e a possibilidade de perdoar multas de acordo com o histórico de conformidade do contribuinte. De acordo com o governo, esses dispositivos causariam insegurança jurídica e não delimitavam competências e procedimentos adequados.

Por fim, também foram vetados artigos que tratavam da punição para os casos de sonegação, fraude ou conluio. O projeto estabelecia que os responsáveis só poderiam ser punidos uma única vez, mesmo que os efeitos impactassem o cumprimento de obrigações tributárias em diferentes competências subsequentes. Para o governo, essa medida contraria o interesse público, já que a graduação da pena deve ser realizada de acordo com os critérios previstos na legislação tributária.

Além disso, dispositivos que tratavam de seguro-garantia e fiança bancária também foram vetados, pois, segundo o Ministério da Fazenda, a impossibilidade de execução imediata dessas garantias fragilizaria o processo de cobrança.

Com a sanção, essa nova lei trará importantes mudanças para o Carf, buscando equilibrar as decisões tomadas entre o governo e os contribuintes em disputas fiscais. No entanto, os vetos realizados pelo governo evidenciam a necessidade de um cuidado maior na elaboração de leis tributárias, evitando possíveis inseguranças jurídicas e mantendo o devido equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas.

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