STJ julgará recurso da Defensoria Pública de SP para incluir “tortura praticada por agentes do Estado” em registro de óbito de militante do PCB

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá um importante julgamento nesta terça-feira (24) envolvendo um recurso da Defensoria Pública de São Paulo. O caso em questão refere-se à inclusão nos registros oficiais de óbito de um dirigente do PCB da causa de sua morte como “tortura praticada por agentes do Estado”.

O militante em questão faleceu em 1972, durante o período da ditadura militar no Brasil, que ocorreu entre os anos de 1964 e 1985. Sua morte foi investigada pela Comissão Nacional da Verdade e agora a Defensoria Pública busca uma medida reparatória e simbólica, sem envolver responsabilidades individuais.

Inicialmente, a Justiça acatou parcialmente o pedido da Defensoria, alterando o local da morte para “nas dependências do DOI-Codi/SP”, centro de repressão do regime militar. Entretanto, a inclusão da expressão “tortura praticada por agentes do Estado” foi negada sob a justificativa de que isso implicaria em atribuir responsabilidade autoral pela morte.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a causa da morte do dirigente do PCB seria complementada por “anemia aguda traumática produzida por projétil de arma de fogo”, sem imputar autor algum.

Agora, o caso está sob a relatoria do ministro Marco Buzzi no STJ e corre em sigilo de Justiça. Este julgamento levanta questões importantes sobre a justiça póstuma e a responsabilização do Estado por atos cometidos durante a ditadura militar brasileira.

Este é um caso emblemático que traz à tona questões sobre a memória histórica do Brasil e a importância da reparação simbólica para as vítimas de violações dos direitos humanos durante períodos obscuros da nossa história. A decisão da Quarta Turma do STJ terá um impacto significativo na busca por justiça e verdade no contexto da ditadura militar no país.

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