O Projeto de Lei 1.987/2023, que deu origem à norma, foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em Plenário no dia 29 de agosto. Segundo o texto, as despesas resultantes das contratações devem estar de acordo com as dotações orçamentárias do tribunal e com o Orçamento Geral da União. Portanto, a criação dos cargos está sujeita à autorização expressa no anexo correspondente à Lei Orçamentária Anual (LOA).
As funções comissionadas serão destinadas às áreas de assessoramento de gabinetes de juízes, de varas e juizados, além de apoio administrativo, incluindo os centros judiciários de solução de conflitos. O TJDF estima que o custo das novas funções será de aproximadamente R$ 1 milhão por ano.
De acordo com a lei, caso a autorização orçamentária seja suficiente apenas para o preenchimento parcial dos cargos, o saldo restante deverá constar no anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que as funções comissionadas forem criadas.
Essa medida é vista como um avanço para o TJDFT, pois o aumento do quadro de funcionários comissionados possibilitará uma melhoria no atendimento e na prestação jurídica efetiva para a população do Distrito Federal. Além disso, o apoio administrativo também será fortalecido, contribuindo para uma maior eficiência do tribunal.
A criação dessas funções reflete a importância dada ao Poder Judiciário e ao seu papel na sociedade. Com mais recursos e pessoal qualificado, o TJDFT poderá dar ainda mais celeridade aos processos e proporcionar uma justiça mais acessível e eficiente.
É importante ressaltar que as despesas decorrentes dessa criação de cargos devem seguir as diretrizes orçamentárias e estar em consonância com o planejamento da União. A fiscalização e o uso responsável dos recursos públicos são fundamentais para garantir a transparência e a eficácia dessa medida.
Com a publicação da Lei 14.676/2023, o TJDFT está autorizado a preencher essas 484 funções comissionadas, o que certamente trará benefícios significativos para a instituição e para a sociedade como um todo.