A decisão do plenário da Corte foi unânime ao aceitar o recurso apresentado por Marçal. Em primeira instância, a Justiça havia considerado a publicação como propaganda irregular antecipada, uma vez que ela ocorreu no dia 14 de agosto, dois dias antes do início oficial da campanha eleitoral, que começava no dia 16. Como penalidade, o candidato deveria pagar uma multa de R$ 10 mil.
No entanto, o TRE-SP entendeu que não havia no conteúdo da publicação nenhum pedido de voto ou intenção eleitoral explícita. O relatório assinado por Regis de Castilho e referendado pelos desembargadores destacou que não havia menção direta ao pleito eleitoral de 2024, não exaltava as qualidades do candidato, não mencionava uma possível pré-candidatura ou cargo em disputa, e não fazia um pedido explícito de voto.
Essa decisão do TRE-SP foi baseada na análise minuciosa do material publicitário em questão, que, segundo o Tribunal, não tinha um caráter eleitoral manifesto. Portanto, a reversão da condenação de Pablo Marçal por propaganda irregular foi uma vitória para o candidato, que agora poderá seguir sua campanha sem a penalidade imposta anteriormente.