O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ será responsável por elaborar o estudo, que deverá ser concluído em 30 dias. Esse parecer foi solicitado pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais.
De acordo com a Federação, em 19 estados a Polícia Militar já está lavrando o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local da ocorrência, sem prender o indivíduo portando drogas, encaminhando diretamente ao Juizado Especial Criminal. Em oito estados, o usuário de drogas é detido e levado para uma delegacia para o registro do termo, algumas vezes algemado.
A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu a solicitação da Federação e o ministro corregedor, Luis Felipe Salomão, encaminhou o pedido para a elaboração de uma regulamentação dos procedimentos adotados pelas Polícias Militares em relação aos usuários de maconha.
A decisão do STF fixou a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas de porte de droga como limite para consumo pessoal, até que o Congresso Nacional decida sobre esse limite. Esses números são indicativos e as autoridades policiais devem considerar outros fatores para determinar se alguém é traficante.
O Departamento do CNJ desempenha um papel fundamental no planejamento e na implementação de políticas judiciárias para o sistema prisional e socioeducativo do país. A decisão do STF impactou significativamente o trabalho das Polícias Militares em todo o território nacional, tornando essencial a definição de procedimentos claros para lidar com os usuários de maconha de acordo com a nova jurisprudência estabelecida pela Suprema Corte.