Contudo, surge a indagação: e se a morte ocorrer durante o processo de divórcio, o que acontece? Essa questão foi recentemente analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um caso concreto, um homem havia ingressado com uma ação de divórcio contra sua esposa, que veio a falecer antes da conclusão do processo. Diante disso, o marido requeriu o encerramento do caso sob a alegação de que o casamento já estaria extinto pela morte da esposa. No entanto, o juiz de primeira instância decidiu pela habilitação dos herdeiros e julgou procedente o pedido de divórcio póstumo.
Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e posteriormente pelo STJ. O Ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, argumentou que, a partir da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo dos cônjuges, ou seja, basta a manifestação de vontade de um deles para a dissolução do casamento. No caso em análise, houve a concordância expressa da esposa falecida com o divórcio, o que embasou a decisão judicial.
Além disso, o STJ reconheceu a legitimidade dos herdeiros para participarem do processo, uma vez que o resultado poderia afetar o seu patrimônio. O tribunal ressaltou que o divórcio póstumo tem repercussões não apenas na partilha de bens, mas também em questões previdenciárias, destacando a importância de um acompanhamento jurídico especializado para esclarecer os reflexos dessas decisões.
Portanto, o caso analisado pelo STJ abre precedentes importantes no âmbito do Direito de Família, reafirmando o respeito à vontade dos cônjuges mesmo após a morte de um deles e estabelecendo parâmetros para situações similares no futuro.