Lei dispensa comprovação de feriados locais em recursos judiciais, facilitando análise processual e beneficiando advogados.

Na última quarta-feira (31), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.939 de 2024, que traz uma novidade importante para o meio jurídico. A falta de comprovação de feriados locais não será mais um empecilho para a análise de recursos apresentados em processos judiciais.

Essa mudança, que é fruto do Projeto de Lei 4563/2021, aprovado em julho pela Câmara dos Deputados com modificações feitas pelo Senado, é uma reivindicação antiga de advogados. O projeto, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, teve como relator no Senado o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Agora, de acordo com as alterações no Código de Processo Civil, se o recorrente não apresentar a comprovação do feriado local no ato da interposição do recurso, o tribunal poderá corrigir essa omissão em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderá-la caso essa informação já conste no processo eletrônico.

Essa medida visa eliminar entraves burocráticos que dificultavam a análise de recursos no âmbito judiciário. Com a sanção dessa lei, espera-se agilizar os processos e possibilitar uma resolução mais eficiente das questões jurídicas.

Os advogados comemoraram a aprovação da lei, pois acreditam que isso trará mais celeridade e eficiência para o sistema judiciário. Agora, os tribunais terão mais flexibilidade para lidar com a falta de comprovação de feriados locais nos recursos apresentados.

Essa mudança representa um avanço importante no campo do direito processual e demonstra a constante evolução e modernização do sistema jurídico brasileiro. É mais um passo rumo a uma justiça mais ágil e eficaz para todos os cidadãos.

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