Com início marcado para o dia 30 de agosto e término em 3 de outubro, a propaganda gratuita é restrita às transmissões de TV e rádio. Para aqueles que disputarão o segundo turno das eleições, as propagandas serão veiculadas entre os dias 11 e 25 de outubro. O segundo turno está previsto para ocorrer no dia 27 do mesmo mês, em municípios onde houver necessidade.
A Lei das Eleições estabelece regras específicas para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem transmitir os programas de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já as emissoras de televisão devem exibir a propaganda das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além disso, durante o período destinado à propaganda em rede, as emissoras de rádio e televisão devem dedicar 70 minutos diários para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação das 5h às 24h. Essas inserções devem seguir a proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o cargo de vereador.
A Resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral gratuita na televisão estabelece a necessidade de recursos de acessibilidade, como legenda oculta, intérprete de Libras e audiodescrição. Também proíbe a veiculação de propagandas que degradem ou ridicularizem candidatas e candidatos, sob pena de suspensão temporária da participação no programa eleitoral gratuito.
Em suma, a propaganda eleitoral gratuita é uma oportunidade para os eleitores conhecerem melhor as propostas e os candidatos que disputam as eleições municipais. É importante estar atento às regras e respeitar os princípios éticos durante esse período tão importante para a democracia.