De autoria do senador Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, o PL 1.001/2024 prevê uma pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos para os criminosos envolvidos nesse tipo de atividade, além do pagamento de multa. Segundo o texto do projeto, basta que o infrator faça parte do grupo e cometa o assassinato em nome da organização para que seja penalizado, sem levar em consideração a motivação ou justificativa do crime.
O senador Marcos do Val justifica a proposta do projeto de lei citando o Pacto Regional pela Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, assinado por estados das regiões Sul e Sudeste do Brasil. Ele afirma que o fortalecimento das leis penais e a integração das forças de segurança são essenciais para combater efetivamente o crime organizado no país.
A inclusão de um novo crime qualificado no Código Penal, prevista no projeto de lei, impactaria diretamente a punição para homicídios cometidos por milícias privadas ou grupos de extermínio. Atualmente, esses casos têm suas penas aumentadas de um terço a metade, em uma das quase 20 situações de endurecimento na condenação por homicídio previstas na legislação brasileira.
Apesar das vantagens da proposta de Marcos do Val em endurecer as penas para esse tipo de crime, existem também possíveis prejuízos relacionados à concessão de benefícios aos condenados, como a progressão de pena. A limitação da privação de liberdade a 40 anos, estabelecida pelo Código Penal, impede que os condenados cumpram pena por mais tempo, dificultando a concessão de benefícios baseados na pena total imposta pelo juiz, como a progressão para regimes mais leves, como semi-aberto ou aberto.
Assim, a análise desse projeto de lei pela Comissão de Segurança Pública do Senado promete gerar debates e reflexões sobre a eficácia das medidas propostas para o combate ao crime organizado no Brasil.