Senado aprova projeto de criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos para controle e proteção dos animais de estimação.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O PL 2.230/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e agora seguirá para votação no Plenário.

O projeto concede à União a possibilidade de criar o cadastro, voltado exclusivamente para animais destinados à companhia ou criados como animais de estimação. Animais destinados à produção agropecuária não serão inclusos, uma vez que já possuem registro em órgãos ligados ao Ministério da Agricultura.

O cadastro será feito pelos municípios e pelo Distrito Federal, seguindo um modelo comum fornecido pelo governo federal. Ele conterá informações como dados pessoais do proprietário, endereço e detalhes sobre o animal, como espécie, raça e idade. O acesso ao cadastro será disponibilizado ao público pela internet.

A fiscalização dos cadastros será de responsabilidade dos estados para os registros feitos nos municípios e da União para as informações inseridas no Distrito Federal. O declarante será responsável pelos dados apresentados e poderá sofrer sanções penais caso forneça informações falsas.

Segundo o senador Mecias de Jesus, a regulamentação desse cadastro para animais domésticos é relevante em diversos aspectos, como comercial, sanitário e ambiental. Ele destacou a importância desse tipo de cadastro no âmbito nacional e internacional, ressaltando a preocupação com a saúde dos animais, o mercado interno e a saúde pública.

Mecias de Jesus argumentou que a medida de cadastro de animais domésticos é comum em vários países e traz inúmeros benefícios, como o controle sanitário dos animais pelo poder público. Ele enfatizou que o cadastro permitirá localizar rapidamente os tutores em casos de perda, roubo, furto ou acidentes com os animais, além de viabilizar a responsabilização daqueles que abandonam os animais ou causam danos a terceiros.

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