De acordo com o projeto em análise, o peeling de fenol só poderá ser realizado com o consentimento do paciente, após avaliação médica prévia que inclua risco anestésico, em ambiente hospitalar com monitoramento contínuo de sinais vitais, na presença de um anestesista e por um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, utilizando produtos autorizados pela Anvisa.
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), autora do projeto, ressaltou a importância da regulamentação para evitar práticas inadequadas por profissionais não qualificados, que poderiam colocar em risco a saúde e segurança dos pacientes. Como enfermeira, ela destacou que os requisitos estabelecidos no projeto garantem padrões mínimos de segurança aos pacientes submetidos ao peeling de fenol.
Além disso, o projeto prevê a informação detalhada ao paciente sobre o procedimento, as indicações e contraindicações do peeling de fenol, os riscos, benefícios e alternativas, os cuidados antes e depois do procedimento, bem como orientações sobre como proceder em caso de complicações.
Os próximos passos para o projeto incluem a análise pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Portanto, a proposta apresentada pela deputada Ana Paula Lima visa garantir a segurança e proteção dos pacientes submetidos ao peeling de fenol, estabelecendo regras claras e informações transparentes sobre o procedimento e seus cuidados necessários.