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Projeto de Lei propõe prazo de 24 horas para cancelamento de penhora on-line, visando agilizar decisões judiciais

Na última sexta-feira, 24 de outubro de 2024, o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) apresentou o Projeto de Lei 2202/24 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de garantir que as decisões judiciais relacionadas à penhora de valores depositados em banco sejam tomadas de forma mais célere. A proposta estabelece um prazo de 24 horas para que o juiz, após aceitar os argumentos do devedor, determine o cancelamento da penhora, conhecida como penhora on-line.

Atualmente, o Código de Processo Civil não prevê um prazo específico para que o juiz suspenda a penhora on-line, o que pode resultar em prejuízos significativos para os devedores, que podem ter seu dinheiro retido por meses. Segundo Abramo, a lacuna existente na legislação prejudica os devedores e a previsão de um prazo de 24 horas visa acelerar o processo judicial e minimizar danos potenciais.

O parlamentar ressaltou que a medida proposta busca corrigir situações de penhora irregular ou excessiva, permitindo que os devedores tenham acesso aos seus recursos de forma mais rápida e eficiente. O Projeto de Lei 2202/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir diretamente para votação no Plenário, sem a necessidade de aprovação por outras comissões.

Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A expectativa dos parlamentares é de que a medida seja bem recebida pelos demais deputados e senadores, a fim de garantir uma maior segurança jurídica para os devedores e tornar o processo judicial mais ágil e eficaz.

Por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.

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