O relator do projeto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), destacou a importância da punição mais severa para aqueles que praticam a ação reprovável de atirar objetos nas vias. Para Leal, essa conduta não só suja as ruas, mas também pode resultar em consequências graves, incluindo riscos de acidentes e desrespeito ao meio ambiente e à população.
O texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes modifica o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente classifica como infração média o ato de atirar objetos do veículo ou abandonar na via substâncias, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), autor da proposta, ressaltou que jogar lixo para fora do carro representa uma atitude irresponsável que merece punição adequada. Além disso, o ato configura desrespeito ao meio ambiente e à sociedade como um todo.
O próximo passo para o Projeto de Lei 1644/19 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial, tornando-se lei.
A proposta tem como objetivo não apenas coibir a prática de jogar lixo nas vias públicas, mas também conscientizar os cidadãos sobre a importância de preservar o meio ambiente e manter as ruas limpas. A punição mais rigorosa busca garantir que a população respeite as normas de trânsito e contribua para um ambiente mais sustentável e seguro para todos.