Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto de Lei permite uso de tecnologia para localizar bens de devedores inadimplentes, proposto pelo deputado Marcelo Queiroz

Na manhã de hoje, 21 de outubro de 2024, um novo Projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, causando grande repercussão entre os parlamentares e a sociedade em geral. O PL 2352/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), tem como objetivo permitir que os credores utilizem recursos tecnológicos, como a geolocalização, para localizar bens dados em garantia em empréstimos ou contratos de leasing que não tenham sido entregues pelo devedor inadimplente.

De acordo com Queiroz, a proposta visa reduzir as perdas das operações de crédito, beneficiando não apenas os credores, mas também todos os consumidores. O deputado argumenta que a busca e apreensão de bens é essencial para a manutenção da segurança das transações financeiras, evitando golpes e prejuízos para o mercado.

Uma das preocupações levantadas por Queiroz é a prática de alguns devedores de deixarem de pagar financiamentos de veículos novos e disponibilizarem esses automóveis no mercado de usados de outra região, dificultando a recuperação dos bens pelos credores. Com a utilização de recursos tecnológicos, como a geolocalização, espera-se combater essa prática e aumentar a eficiência na recuperação dos bens em casos de inadimplência.

O PL 2352/24 agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, caso seja aprovado, passará pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei. O projeto é de caráter conclusivo na CCJ, o que significa que, se aprovado sem divergências, não precisará passar pelo Plenário.

Com esta iniciativa, o deputado Marcelo Queiroz busca contribuir para o fortalecimento do sistema de garantias em operações de crédito, aumentando a segurança jurídica e a eficácia das transações financeiras. A expectativa é de que o projeto seja debatido com profundidade no Congresso Nacional, levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas.

Sair da versão mobile