Dentro do PL, consta que para os cursos com menos de 50 vagas, serão reservadas três vagas para esse grupo. A proposta considera como pessoas trans e travestis aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no nascimento, baseando-se no critério da autodeclaração. No entanto, essas pessoas terão que passar por um processo de fiscalização para terem sua autodeclaração confirmada, sendo proibida a exigência de laudos médicos para comprovar sua identidade.
O projeto também prevê penalidades para casos de fraude na autodeclaração, como a eliminação do vestibular ou a anulação da matrícula após procedimento administrativo. Além disso, as vagas remanescentes, caso não sejam preenchidas pelo grupo beneficiário, serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.
Para garantir o acompanhamento e avaliação do programa de cotas, os ministérios da Educação e dos Direitos Humanos serão responsáveis, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da População LGBTQIA+. Instituições de ensino deverão criar comitês técnicos para receber denúncias de transfobia, promover a permanência dos beneficiados, garantir o respeito ao nome social e viabilizar o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero.
A deputada Erika Hilton destaca iniciativas estaduais de reserva de vagas para pessoas trans e travestis em cursos de pós-graduação, e ressalta a importância de medidas similares na graduação. Segundo ela, a implementação nacional de cotas para negros resultou em um aumento significativo de ingressantes nas universidades federais.
O PL seguirá para análise nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo se tornar lei após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A proposta visa, acima de tudo, garantir o acesso e a permanência dessas pessoas no ambiente acadêmico.