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Deputados aprovam aumento de penas para crimes de trânsito sob influência de álcool no Código de Trânsito Brasileiro.

Na última quarta-feira, dia 16 de outubro de 2024, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes de trânsito cometidos sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas, além de elevar as punições para infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

O Projeto de Lei 2567/24, de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), propõe modificações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações propostas estão o aumento da pena de reclusão para condutores que praticarem homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa, passando de cinco a oito anos para cinco a 18 anos de reclusão, com possibilidade de suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir.

Além disso, o projeto sugere aumento da pena para causar lesão corporal grave ou gravíssima sob efeito de álcool, ajustando de dois a cinco anos de reclusão para dois a sete anos. Já para os condutores que dirigirem com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool ou substância psicoativa, a pena passaria de detenção de seis meses a três anos para reclusão de um a quatro anos.

Outra medida incluída no projeto é o aumento da punição para aqueles que trafegarem em velocidade incompatível com a segurança em áreas próximas a escolas, hospitais e locais de grande movimentação de pessoas, elevando a pena de seis meses a um ano de detenção ou multa para um a dois anos de detenção.

O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), expressou seu apoio à aprovação do texto, ressaltando a importância de punir com mais rigor os condutores que não estão cientes dos perigos da combinação de álcool e direção. Ayres destacou a responsabilidade do Parlamento em prever punições mais severas para crimes cometidos nessas condições.

A próxima etapa para o projeto é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela discussão e votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Dessa forma, a proposta de aumentar as penas para crimes de trânsito cometidos sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas segue em tramitação no Congresso Nacional, buscando promover maior segurança nas vias e coibir condutas irresponsáveis no trânsito.

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