A relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ, enfatizou a importância do ressarcimento do salário-maternidade como uma medida que incentiva a garantia dos direitos das mães trabalhadoras. No entanto, ela ressaltou que o benefício será restrito apenas às empresas que estão devidamente inscritas no eSocial, com o objetivo de garantir o cumprimento das regras fiscais.
O Projeto de Lei 125/11, proposto pela deputada Jandira Feghali, do PCdoB-RJ, passou por ajustes e agora segue para apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, demonstrando um avanço na tramitação do projeto.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Portanto, ainda passará por várias etapas de análise e votação antes de ser efetivamente implementado.
Essa medida representa um avanço significativo para as empresas de menor porte, que poderão ter um alívio financeiro ao abater os gastos com salário-maternidade dos tributos federais. Além disso, a proposta visa estimular a regularização das empresas junto ao eSocial, o que contribui para a transparência e a conformidade com as leis fiscais.
Com a aprovação dessa proposta na Comissão de Finanças e Tributação, a expectativa é de que as micro e pequenas empresas encontrem mais facilidades e incentivos para cumprir com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, fortalecendo assim o ambiente de negócios no país.