Na Caixa Econômica Federal, o pagamento do abono acontece prioritariamente por crédito em conta bancária, incluindo conta corrente, conta poupança ou conta digital. Outra opção é o crédito através do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pelo banco. Para os trabalhadores não correntistas, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui ou através de outros meios disponíveis.
Já no Banco do Brasil, o pagamento é feito principalmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas. Até o mês de agosto, 723.687 trabalhadores contemplados ainda não haviam retirado seus valores.
O Ministério do Trabalho informou que os pagamentos para aqueles que solicitaram revisão do abono salarial serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Os critérios para ter direito ao Abono Salarial incluem estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o programa, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter os dados referentes ao ano-base informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Para informações adicionais ou dúvidas, os trabalhadores podem entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas Superintendências Regionais do Trabalho, através do telefone 158. O não saque do abono salarial representa uma perda financeira para os trabalhadores, por isso é importante estar atento ao prazo e garantir o recebimento do benefício ao qual tem direito.