Ministro do STF suspende ação de improbidade contra vice-reitora da USP até análise mais aprofundada do caso.

Em decisão provisória, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da ação de improbidade movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Universidade de São Paulo (USP) em relação à permanência da vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda no cargo. A alegação do MP era de que ela não poderia exercer a função após se aposentar compulsoriamente aos 75 anos. O processo estava em trâmite na 13.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

Essa decisão de Fux, na prática, assegura que a vice-reitora continue no cargo até que o caso seja analisado mais aprofundadamente. O ministro solicitou informações da USP antes de tomar uma decisão final sobre o processo, e o mandato de Maria Arminda está previsto para terminar em 2026.

Ao analisar preliminarmente o caso, Fux considerou que os cargos diretivos da universidade têm natureza eletiva, o que significa que os nomeados não precisam necessariamente ser professores da ativa. Ele destacou que essa interpretação favorece a autonomia da universidade na definição das normas de composição de seus órgãos diretivos.

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara de Fazenda Pública, foi informada da decisão do ministro e determinou o adiamento da audiência de conciliação anteriormente agendada.

A ação de improbidade movida pelo MP-SP não somente questionava a permanência de Maria Arminda no cargo de vice-reitora, mas também pedia que a reitora e a vice-reitora fossem condenadas a devolver valores recebidos indevidamente desde 2022. O valor cobrado no processo totalizava R$ 482.456,70. Os promotores responsáveis pela ação alegaram que a USP estava abusando de sua autonomia universitária.

Diante disso, a instituição de ensino divulgou um comunicado rebatendo as acusações feitas pelo Ministério Público. A USP defendeu que o mandato na reitoria possui uma natureza específica, assemelhando-se ao regime de funções comissionadas, e não está sujeito às mesmas regras aplicadas a cargos efetivos, como a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Além disso, argumentou que o mandato de reitor e vice-reitor é pautado por um programa de gestão que se encerra conjuntamente, o que não permitiria a exoneração unilateral da vice-reitora do cargo.

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