Essa decisão de Fux, na prática, assegura que a vice-reitora continue no cargo até que o caso seja analisado mais aprofundadamente. O ministro solicitou informações da USP antes de tomar uma decisão final sobre o processo, e o mandato de Maria Arminda está previsto para terminar em 2026.
Ao analisar preliminarmente o caso, Fux considerou que os cargos diretivos da universidade têm natureza eletiva, o que significa que os nomeados não precisam necessariamente ser professores da ativa. Ele destacou que essa interpretação favorece a autonomia da universidade na definição das normas de composição de seus órgãos diretivos.
A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara de Fazenda Pública, foi informada da decisão do ministro e determinou o adiamento da audiência de conciliação anteriormente agendada.
A ação de improbidade movida pelo MP-SP não somente questionava a permanência de Maria Arminda no cargo de vice-reitora, mas também pedia que a reitora e a vice-reitora fossem condenadas a devolver valores recebidos indevidamente desde 2022. O valor cobrado no processo totalizava R$ 482.456,70. Os promotores responsáveis pela ação alegaram que a USP estava abusando de sua autonomia universitária.
Diante disso, a instituição de ensino divulgou um comunicado rebatendo as acusações feitas pelo Ministério Público. A USP defendeu que o mandato na reitoria possui uma natureza específica, assemelhando-se ao regime de funções comissionadas, e não está sujeito às mesmas regras aplicadas a cargos efetivos, como a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Além disso, argumentou que o mandato de reitor e vice-reitor é pautado por um programa de gestão que se encerra conjuntamente, o que não permitiria a exoneração unilateral da vice-reitora do cargo.