Segundo a legislação brasileira, trata-se de uma eleição proporcional, o que significa que, teoricamente, o número de vereadores eleitos por cada partido é proporcional ao total de votos recebidos, desconsiderando os votos na legenda. No entanto, a aplicação literal dessa regra pode gerar resultados incoerentes.
Para exemplificar essa questão, vamos considerar a cidade fictícia de Alguidares de Baixo, com uma Câmara Municipal de três cadeiras. Sete candidatos de três partidos se apresentam para a eleição, com votações distribuídas da seguinte forma: partido A (Ali com 25 votos, Ana com 12 e Ada com 8), partido B (Bia com 20 e Bel com 13) e partido C (Céu com 15 e Cid com 7).
A votação total do partido A representa 45% do total de votos válidos. Seguindo a regra de proporcionalidade, esse partido preencheria 45% das cadeiras disponíveis, ou seja, teria 1,35 vereador eleito. No entanto, como é impossível ter um vereador com meio mandato, surge a necessidade de métodos para converter as votações dos partidos em números de eleitos de forma aproximadamente proporcional, evitando números fracionários.
O método D’Hondt, proposto por Victor D’Hondt em 1878, é amplamente utilizado para esse fim. Através desse método, é possível calcular os quocientes das votações dos partidos pelos números inteiros correspondentes ao número de cadeiras a serem preenchidas. Isso permite uma distribuição mais justa e proporcional dos eleitos, favorecendo os partidos mais votados e encorajando a formação de coligações.
Desse modo, a aplicação do método D’Hondt tende a facilitar a formação de maiorias estáveis no cenário político eleito, reduzindo a fragmentação e favorecendo a governabilidade. Em resumo, a matemática se mostra essencial também nas eleições, garantindo uma representação mais justa e equitativa no sistema político brasileiro.