De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto torna-se facultativo para os maiores de 70 anos. Portanto, a partir do aniversário, o eleitor não tem mais a obrigação de votar. No entanto, caso a pessoa complete a idade após o pleito, ainda será necessário comparecer às urnas. É importante ressaltar que, quando o voto passa a ser facultativo, a justificativa da ausência não é obrigatória, e o eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como acontece com aqueles que são obrigados a votar. Além disso, os analfabetos também não têm a obrigação de votar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se empenhado em estimular o voto dos mais velhos, mesmo após a facultatividade. Em uma sessão do TSE, a presidente da corte, Cármen Lúcia, fez um apelo para que os maiores de 70 anos não deixem de exercer seu direito ao voto. Ela ressaltou que a facultatividade não deve ser vista como descompromisso, destacando que sua geração viveu períodos de não democracia, em referência à ditadura militar, e por isso é importante que lutem para preservar as conquistas democráticas do país.
Portanto, mesmo com a opção de não votar após os 70 anos, é fundamental que os cidadãos mais velhos participem ativamente do processo eleitoral, contribuindo para a consolidação e fortalecimento da democracia brasileira.