Essa medida, que entraria em vigor a partir de janeiro de 2025, visa adequar a legislação brasileira às orientações da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Em particular, é uma adaptação às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, recomendadas pela OCDE. O objetivo principal dessas regras é desestimular as grandes empresas de buscarem vantagens fiscais em diferentes países. Atualmente, cerca de 140 países já pactuaram essas normas.
O mecanismo de cobrança adicional da CSLL tem o propósito de garantir uma taxação mínima, mesmo nos casos em que o valor devido em um determinado ano fiscal seja inferior a 15%. A expectativa do governo é que aproximadamente 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo cerca de 20 brasileiros, se enquadrem nessa nova tributação.
O próximo passo será a formação de uma comissão mista, composta por senadores e deputados federais, para analisar a medida provisória. O prazo para a indicação dos membros já está aberto. É importante destacar que essa medida representa um avanço significativo na busca por uma maior justiça fiscal e no combate à elisão fiscal por parte das grandes corporações internacionais que operam no país.