Governo propõe tributação mínima para grandes multinacionais com a MP 1.262/2024 enviada ao Congresso Nacional

O governo federal tomou uma importante medida ao enviar ao Congresso a medida provisória que propõe a criação de uma tributação mínima para grandes multinacionais. A MP 1.262/2024 estabelece um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas que apresentarem um faturamento anual superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.

Essa medida, que entraria em vigor a partir de janeiro de 2025, visa adequar a legislação brasileira às orientações da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Em particular, é uma adaptação às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, recomendadas pela OCDE. O objetivo principal dessas regras é desestimular as grandes empresas de buscarem vantagens fiscais em diferentes países. Atualmente, cerca de 140 países já pactuaram essas normas.

O mecanismo de cobrança adicional da CSLL tem o propósito de garantir uma taxação mínima, mesmo nos casos em que o valor devido em um determinado ano fiscal seja inferior a 15%. A expectativa do governo é que aproximadamente 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo cerca de 20 brasileiros, se enquadrem nessa nova tributação.

O próximo passo será a formação de uma comissão mista, composta por senadores e deputados federais, para analisar a medida provisória. O prazo para a indicação dos membros já está aberto. É importante destacar que essa medida representa um avanço significativo na busca por uma maior justiça fiscal e no combate à elisão fiscal por parte das grandes corporações internacionais que operam no país.

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