Governo federal envia ao Congresso medida provisória que cria tributação mínima para multinacionais: conheça a MP 1.262/2024.

O governo federal anunciou a criação de uma medida provisória que estabelece uma tributação mínima para grandes multinacionais. A MP 1.262/2024 foi enviada ao Congresso Nacional com o objetivo de instituir um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que registrem um faturamento anual superior a 750 milhões de euros, o equivalente a cerca de R$ 4,5 bilhões, em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.

A proposta tem previsão para entrar em vigor a partir de janeiro de 2025 e busca alinhar a legislação brasileira às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo é adaptar o país às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, estabelecidas pela OCDE. Estas normas visam reduzir os incentivos para que grandes empresas busquem vantagens tributárias em diferentes países, sendo adotadas por aproximadamente 140 nações.

O mecanismo de cobrança adicional da CSLL tem o intuito de assegurar uma taxação mínima mesmo nos casos em que o valor devido em um ano fiscal seja inferior ao percentual estabelecido. O governo estima que essa cobrança afetará cerca de 290 grupos multinacionais que operam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles de origem brasileira.

O processo legislativo para análise e votação da medida provisória já está em andamento. O prazo para indicação dos membros da comissão mista, formada por senadores e deputados federais, responsável por analisar a proposta, está aberto. A expectativa é de que haja debate intenso sobre a MP, considerando a relevância e impacto da tributação para as grandes empresas atuantes no país.

A medida provisória segue em tramitação no Congresso Nacional e será discutida em breve pelos parlamentares, com o objetivo de definir a nova tributação para as multinacionais no Brasil.

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